Calculadora de Adicional de Insalubridade

Calcule o adicional de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo sobre o salário-mínimo nacional 2026 — ou sobre a base definida pela sua convenção coletiva.

☣️ NR-15 🧪 Art. 192 CLT 📊 3 graus comparados ✅ Gratuito

☣️ Grau de insalubridade

Selecione o grau conforme o laudo técnico (PPRA/LTCAT) da sua empresa.

💰 Base de cálculo

R$

Padrão: salário-mínimo nacional 2026 (R$ 1.621,00). Se sua convenção coletiva define outra base, altere aqui.

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Informe a base de cálculo para ver o valor do adicional de insalubridade.

Foto de Patric Pereira

Patric Pereira

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Como funciona o adicional de insalubridade: base de cálculo, graus e direitos

Resposta rápida

O adicional de insalubridade é de 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) sobre a base de cálculo, que por padrão é o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), salvo previsão diferente em convenção coletiva. No grau médio são R$ 324,20 por mês; no mínimo, R$ 162,10; no máximo, R$ 648,40.

O adicional de insalubridade é garantido pelo art. 192 da CLT e pela NR-15 do Ministério do Trabalho a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde — ruído excessivo, calor, agentes químicos, biológicos, radiação ionizante, entre outros. Ao contrário do adicional de periculosidade, que incide sobre o salário-base do próprio trabalhador, a insalubridade tem como base de cálculo, por regra geral, o salário-mínimo nacional vigente. Depois de preencher a calculadora, você pode baixar o resultado em PDF para conferir com o RH ou anexar a um processo.

Como calcular o adicional de insalubridade

A lógica é direta assim que se sabe o grau de enquadramento:

  • Passo 1: identifique o grau pelo laudo técnico (PPRA/LTCAT): mínimo, médio ou máximo
  • Passo 2: aplique o percentual do grau (10%, 20% ou 40%) sobre a base de cálculo
  • Passo 3: a base padrão é o salário-mínimo nacional 2026 (R$ 1.621,00), salvo previsão diferente em convenção coletiva
  • Resultado: no grau médio, por exemplo, R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20 de adicional mensal

Exemplo prático para os três graus, usando a base padrão de 2026:

  • Grau mínimo (10%): R$ 1.621,00 × 10% = R$ 162,10
  • Grau médio (20%): R$ 1.621,00 × 20% = R$ 324,20
  • Grau máximo (40%): R$ 1.621,00 × 40% = R$ 648,40

Quando a base de cálculo não é o salário-mínimo?

Se a convenção coletiva ou o acordo coletivo da categoria fixar uma base de cálculo diferente — e mais benéfica ao trabalhador, como o próprio salário-base ou o piso da categoria — essa base prevalece sobre a regra geral do salário-mínimo. Por isso é importante conferir o instrumento coletivo da sua categoria antes de aceitar o valor pago pela empresa.

A calculadora já traz o salário-mínimo 2026 preenchido por padrão, mas o campo de base é editável para você simular a regra da sua convenção.

Insalubridade não se soma com periculosidade

Um trabalhador pode estar exposto, ao mesmo tempo, a condições insalubres e perigosas — mas a CLT não permite o acúmulo dos dois adicionais. Pelo art. 193, §2º, cabe ao empregado optar pelo adicional mais vantajoso. Use a Calculadora de Adicional de Periculosidade para comparar os dois valores antes de decidir.

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Dica Controlizze: o adicional de insalubridade tem natureza salarial e entra na base de férias, 13º salário e FGTS. Ao simular o quanto isso muda no seu holerite completo, use também a Calculadora de Salário Líquido e, em caso de desligamento, a Calculadora de Rescisão Trabalhista.

Tabela: adicional de insalubridade por grau sobre o salário-mínimo 2026

GrauPercentualBase (salário-mínimo 2026)Valor do adicional
Mínimo10%R$ 1.621,00R$ 162,10
Médio20%R$ 1.621,00R$ 324,20
Máximo40%R$ 1.621,00R$ 648,40

Perguntas frequentes sobre adicional de insalubridade

Qual a base de cálculo do adicional de insalubridade? ▼

A base de cálculo é, por regra geral, o salário-mínimo nacional vigente — R$ 1.621,00 em 2026 — e não o salário do trabalhador. A exceção ocorre quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria fixa uma base diferente e mais benéfica, que deve prevalecer sobre a regra geral.

Quais são os graus de insalubridade e seus percentuais? ▼

A NR-15 estabelece três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) sobre a base de cálculo. O grau depende do agente nocivo e da intensidade da exposição, definidos por laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT/PPRA).

Insalubridade e periculosidade podem ser somadas? ▼

Não. Pelo art. 193, §2º da CLT, o trabalhador exposto simultaneamente a agentes insalubres e perigosos deve optar pelo adicional mais vantajoso — os dois adicionais não podem ser recebidos cumulativamente.

Como saber se minha atividade tem direito à insalubridade? ▼

O direito depende de laudo técnico (PPRA/LTCAT) que enquadre a atividade nos agentes e limites de tolerância previstos na NR-15. Em caso de dúvida ou divergência com o empregador, a comprovação pode ser feita por perícia técnica em reclamação trabalhista.

O adicional de insalubridade entra no cálculo de férias, 13º e FGTS? ▼

Sim. O adicional tem natureza salarial e integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais, incluindo férias + 1/3, 13º salário, FGTS e, em regra, o aviso prévio indenizado.