Calculadora de Adicional de Periculosidade

Calcule os 30% do adicional de periculosidade sobre o seu salário-base, veja o salário total com o benefício e entenda quando ele não pode ser acumulado com a insalubridade.

⚠️ Art. 193 da CLT 🔌 30% fixo ⚖️ Não acumula com insalubridade ✅ Gratuito

💼 Dados do salário

R$

⚠️ Situação adicional

⚠️

Preencha o salário-base para calcular o adicional de periculosidade.

Foto de Patric Pereira

Patric Pereira

O Controlizze reúne ferramentas e conteúdos gratuitos para ajudar você a organizar com mais clareza.

0 pessoas consideram esta calculadora útil

Como funciona o adicional de periculosidade: regras, cálculo e direitos

Resposta rápida

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base. Fórmula: adicional = salário-base × 0,30. Com salário-base de R$ 3.000, o adicional é de R$ 900 e o salário total sobe para R$ 3.900. Por ter natureza salarial, ele também entra no 13º, nas férias, no FGTS e nas verbas rescisórias.

O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista garantido pelo art. 193 da CLT a empregados que exercem atividades ou operações consideradas perigosas — como contato com energia elétrica, inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, segurança patrimonial/vigilância e motociclistas profissionais, entre outras hipóteses previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. Diferente da insalubridade, que tem três graus possíveis, a periculosidade tem percentual único e fixo. Depois de preencher a calculadora, você pode baixar o resultado em PDF para guardar ou conferir com o RH.

Como calcular o adicional de periculosidade

O cálculo é direto, sem faixas ou graus de exposição:

  • Passo 1: identifique o salário-base do empregado, sem incluir outros adicionais
  • Passo 2: multiplique o salário-base por 30% (0,30)
  • Passo 3: some o resultado ao salário-base para obter o salário total com o adicional

Exemplo prático: salário-base de R$ 3.000,00:

  • Adicional de periculosidade: R$ 3.000,00 × 30% = R$ 900,00
  • Salário total com o adicional: R$ 3.000,00 + R$ 900,00 = R$ 3.900,00
  • O adicional representa aproximadamente 23,1% do salário total (sempre nessa proporção, independentemente do valor do salário-base)

Periculosidade x insalubridade: por que não se acumulam

Pelo art. 193, §2º da CLT, quando o empregado teria direito simultaneamente ao adicional de periculosidade e ao adicional de insalubridade, ele deve optar por apenas um dos dois — o mais vantajoso para a sua remuneração. Na prática, como a periculosidade incide sobre o salário-base (geralmente mais alto) e a insalubridade incide sobre o salário-mínimo, a periculosidade costuma ser a opção mais vantajosa, mas vale sempre comparar os dois valores antes de decidir.

O adicional de periculosidade no 13º, nas férias e no FGTS

Por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais: entra no cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de 1/3, do depósito do FGTS e das verbas rescisórias em caso de desligamento. Ele também compõe a base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda retido na fonte, já que é considerado parte do salário.

💡
Dica Controlizze: depois de somar o adicional de periculosidade ao seu salário-base, use a Calculadora de Salário Líquido para descontar o INSS e o Imposto de Renda e descobrir quanto realmente cai na sua conta.

Tabela: adicional de periculosidade por faixa salarial

Salário-baseAdicional (30%)Salário total com adicional
R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)R$ 486,30R$ 2.107,30
R$ 2.500,00R$ 750,00R$ 3.250,00
R$ 4.000,00R$ 1.200,00R$ 5.200,00
R$ 6.000,00R$ 1.800,00R$ 7.800,00

Exemplo: como o adicional reflete no 13º e nas férias

Para um salário-base de R$ 3.000 com 30% de periculosidade (remuneração de R$ 3.900):

VerbaComo calculaValor
Adicional mensal3.000 × 30%R$ 900,00
Remuneração mensal3.000 + 900R$ 3.900,00
13º salário (ano completo)remuneração de 3.900R$ 3.900,00
Férias + 1/33.900 + 3.900 ÷ 3R$ 5.200,00
FGTS mensal3.900 × 8%R$ 312,00

Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade

Qual o percentual do adicional de periculosidade? ▼

O adicional de periculosidade é fixo em 30% e incide sobre o salário-base do empregado (sem os demais adicionais), conforme o art. 193 da CLT, salvo previsão diferente em convenção coletiva de trabalho.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade? ▼

Trabalhadores expostos a atividades ou operações perigosas, como contato com energia elétrica, inflamáveis, explosivos, radiação ionizante, segurança patrimonial/vigilância e motociclistas profissionais, conforme as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Periculosidade e insalubridade podem ser acumuladas? ▼

Não. Pelo art. 193, §2º da CLT, o trabalhador que teria direito aos dois adicionais deve optar pelo mais vantajoso — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.

O adicional de periculosidade incide sobre 13º e férias? ▼

Sim. O adicional de periculosidade integra a remuneração do trabalhador e deve ser considerado no cálculo do 13º salário, das férias + 1/3, do FGTS e das verbas rescisórias.

O adicional de periculosidade entra na base do INSS e do Imposto de Renda? ▼

Sim. Por ter natureza salarial, o adicional de periculosidade é considerado parte do salário para fins de cálculo do INSS e do Imposto de Renda retido na fonte.

Como calcular o adicional de periculosidade? ▼

Multiplique o salário-base por 30%. Para R$ 3.000, o adicional é de R$ 900 e o salário total é de R$ 3.900.

Qual o valor do adicional de periculosidade para quem ganha o salário mínimo? ▼

Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), o adicional de 30% é de R$ 486,30, e a remuneração vai a R$ 2.107,30.