Calculadora de Vale-Alimentação e Vale-Refeição
Calcule o desconto máximo que sua empresa pode aplicar no VA/VR pela regra do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e veja exatamente quanto você recebe líquido todo mês.
🍽️ Dados do benefício
📊 Desconto aplicado pela empresa
Informe o percentual que sua empresa desconta do valor do benefício. Se não há desconto, deixe 0. Pela lei, o máximo permitido é 20%.
Preencha o valor diário do benefício para calcular o desconto do VA/VR.
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Como funciona o desconto do vale-alimentação e vale-refeição: a regra do PAT
A empresa pode descontar no máximo 20% do valor do vale-alimentação ou vale-refeição (regra do PAT). Com R$ 35 por dia e 22 dias úteis, o benefício é de R$ 770 e o desconto máximo é de R$ 154. Se o desconto aplicado for de 10% (R$ 77), o benefício líquido é de R$ 693.
O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são benefícios usados por milhões de trabalhadores brasileiros para comprar comida no mercado ou pagar refeições prontas. O que pouca gente sabe é que existe um limite legal para o desconto que a empresa pode fazer sobre o valor desses benefícios: a regra do PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/1976, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021). Depois de preencher a calculadora, você pode baixar o resultado em PDF para conferir com o RH da sua empresa.
Como calcular o desconto máximo do VA/VR
A lógica da regra do PAT é direta:
- Passo 1: calcule o valor mensal do benefício (valor diário × dias úteis)
- Passo 2: calcule 20% desse valor mensal — esse é o desconto máximo permitido por lei
- Passo 3: compare com o percentual que sua empresa realmente desconta
- Resultado: se o percentual informado for maior que 20%, o desconto excedente é ilegal e o cálculo deve ser limitado a 20%
Exemplo prático: valor diário de R$ 35,00, 22 dias úteis, desconto de 10% aplicado pela empresa:
- Valor mensal do benefício: R$ 35,00 × 22 = R$ 770,00
- Desconto máximo permitido (20%): R$ 770,00 × 20% = R$ 154,00
- Desconto realmente aplicado (10%): R$ 770,00 × 10% = R$ 77,00
- Valor líquido recebido: R$ 770,00 − R$ 77,00 = R$ 693,00
Vale-alimentação e vale-refeição são a mesma coisa?
Não exatamente. O vale-alimentação (VA) é voltado para compras em mercados e supermercados, enquanto o vale-refeição (VR) é voltado para refeições prontas em restaurantes, padarias e lanchonetes. Apesar dessa diferença de uso, os dois benefícios seguem exatamente a mesma regra de cálculo do desconto: no máximo 20% do valor do benefício, pela regra do PAT. Por isso esta calculadora serve igualmente para VA e para VR.
A empresa é obrigada a fornecer o benefício?
Não existe uma lei federal geral obrigando toda empresa a fornecer VA ou VR. Mas, na prática, é muito comum que a convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria profissional preveja o benefício como obrigatório — nesse caso, a empresa é obrigada a cumprir o que está na convenção. Vale sempre checar a CCT do seu sindicato para saber se o benefício é garantido e qual o valor mínimo exigido.
Tabela: valor mensal e desconto máximo por valor diário do benefício
| Valor diário | Dias úteis | Valor mensal do benefício | Desconto máximo (20%) |
|---|---|---|---|
| R$ 25,00 | 22 | R$ 550,00 | R$ 110,00 |
| R$ 35,00 | 22 | R$ 770,00 | R$ 154,00 |
| R$ 45,00 | 22 | R$ 990,00 | R$ 198,00 |
| R$ 60,00 | 22 | R$ 1.320,00 | R$ 264,00 |
Perguntas frequentes sobre vale-alimentação e vale-refeição
Qual o desconto máximo que a empresa pode fazer no vale-alimentação ou vale-refeição? ▼
Pela regra do PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/1976, regulamentada pelo Decreto 10.854/2021) — o desconto do empregado sobre o valor do vale-alimentação ou vale-refeição não pode ultrapassar 20% do valor do benefício. Se a empresa descontar mais que isso, o desconto excedente é ilegal.
Vale-alimentação e vale-refeição são a mesma coisa? ▼
Não exatamente. O vale-alimentação (VA) é destinado a compras em mercados e supermercados, enquanto o vale-refeição (VR) é destinado a refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. Apesar do uso diferente, os dois benefícios seguem a mesma regra de cálculo do desconto: no máximo 20% do valor pela regra do PAT.
A empresa é obrigada a dar vale-alimentação ou vale-refeição? ▼
Não existe uma lei federal geral que obrigue toda empresa a fornecer VA ou VR. Porém, se a convenção coletiva de trabalho (CCT) ou o acordo sindical da categoria previr o benefício, ele passa a ser obrigatório para aquela empresa. Vale sempre verificar a CCT da sua categoria profissional.
O vale-alimentação e o vale-refeição descontam INSS e Imposto de Renda? ▼
Não. Quando fornecidos dentro do PAT, o vale-alimentação e o vale-refeição são considerados benefícios não-salariais e não integram a base de cálculo do INSS nem do Imposto de Renda. Isso vale tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
O que acontece se a empresa descontar mais de 20% do vale-alimentação? ▼
Descontar mais de 20% do valor do benefício fere a regra do PAT e é considerado ilegal. O trabalhador pode reclamar administrativamente com o RH ou, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho para reaver a diferença descontada indevidamente.