Calculadora de Vale-Transporte
Calcule o desconto correto do VT no seu salário, o saldo real que você recebe e se o benefício compensa frente ao custo real do seu trajeto.
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Como funciona o vale-transporte: regras, desconto e direitos
O vale-transporte (VT) é um benefício trabalhista obrigatório criado pela Lei 7.418 de 1985. Ele garante que o trabalhador tenha acesso ao transporte público para ir e voltar do trabalho, com o empregador pagando a maior parte do custo. Apesar de parecer simples, muitas pessoas não sabem calcular se o desconto no holerite está correto ou se o benefício realmente compensa.
Como calcular o desconto do vale-transporte
A lógica é direta, mas tem uma regra importante que muitos desconhecem:
- Passo 1: calcule 6% do salário bruto (ex: R$ 3.500 × 6% = R$ 210)
- Passo 2: calcule o custo real do transporte no mês (passagem × passagens por dia × dias úteis)
- Passo 3: o desconto é o menor entre os dois valores
- Resultado: se o transporte custa R$ 180 mas 6% do salário é R$ 210, o desconto é R$ 180 (o custo real, menor)
Exemplo prático: salário de R$ 4.000, passagem de R$ 4,40, 2 passagens/dia, 22 dias úteis:
- Custo mensal: R$ 4,40 × 2 × 22 = R$ 193,60
- 6% do salário: R$ 4.000 × 6% = R$ 240,00
- Desconto no holerite: R$ 193,60 (menor valor)
- Empresa paga: R$ 193,60 − R$ 193,60 = R$ 0 (custo inteiramente do empregado neste caso)
Quando a empresa paga parte do VT?
A empresa arca com a diferença entre o custo total do transporte e o desconto máximo de 6% do salário. Isso ocorre quando o custo do transporte supera 6% do salário. Exemplo: salário R$ 2.000 (6% = R$ 120), custo do transporte R$ 220 — a empresa paga R$ 100 e desconta R$ 120 do empregado.
Para trabalhadores de baixa renda, é comum que o custo do transporte supere o limite de 6%, fazendo com que a empresa arque com uma parte significativa do benefício.
Vale a pena receber o vale-transporte?
Em quase todos os casos, sim. Mesmo quando o custo do transporte é menor que 6% do salário (e o desconto equivale ao custo total), o VT funciona como um crédito pré-aprovado para uma despesa que você teria de qualquer forma. Recusar o VT para "não ter desconto" no salário não faz sentido financeiro — você simplesmente pagaria o transporte do próprio bolso sem nenhum apoio do empregador.
A única exceção é quando você não usa transporte público: quem vai de carro próprio, moto ou bicicleta pode recusar o VT por escrito, evitando tanto o benefício quanto o desconto.
Tabela: desconto de VT por faixa de salário e custo de transporte
| Salário bruto | Limite 6% | Transporte R$ 150/mês | Transporte R$ 250/mês | Transporte R$ 400/mês |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 90 | R$ 90 desc. / empresa R$ 60 | R$ 90 desc. / empresa R$ 160 | R$ 90 desc. / empresa R$ 310 |
| R$ 2.500 | R$ 150 | R$ 150 desc. / empresa R$ 0 | R$ 150 desc. / empresa R$ 100 | R$ 150 desc. / empresa R$ 250 |
| R$ 4.000 | R$ 240 | R$ 150 desc. / empresa R$ 0 | R$ 240 desc. / empresa R$ 10 | R$ 240 desc. / empresa R$ 160 |
| R$ 6.000 | R$ 360 | R$ 150 desc. / empresa R$ 0 | R$ 250 desc. / empresa R$ 0 | R$ 360 desc. / empresa R$ 40 |
Perguntas frequentes sobre vale-transporte
Qual o percentual de desconto do VT no salário? ▼
O desconto máximo é de 6% do salário bruto. Se o custo real do transporte for menor que 6%, desconta-se apenas o custo real. Se for maior, desconta-se exatamente 6% e a empresa arca com o restante. O empregado nunca paga mais de 6% do salário com VT.
Como calcular o desconto do vale-transporte? ▼
Calcule o custo mensal (passagem × passagens/dia × dias úteis) e compare com 6% do salário bruto. O desconto é o menor dos dois valores. Exemplo: salário R$ 3.000 (6% = R$ 180), transporte R$ 220/mês → desconto de R$ 180, empresa paga R$ 40.
O vale-transporte é obrigatório para o empregador? ▼
Sim, é obrigatório pela Lei 7.418/1985 para todos os trabalhadores que usam transporte público para ir ao trabalho, independentemente do salário. A empresa não pode se recusar a fornecer o benefício, exceto quando o próprio trabalhador opta formalmente por não recebê-lo.
O VT desconta sobre o salário bruto ou líquido? ▼
O desconto de 6% incide sobre o salário bruto, antes de INSS e IR. Porém o VT não é dedutível da base de cálculo do IR (ao contrário do INSS). No holerite, aparece como um desconto separado após o salário bruto e antes dos outros descontos.
Posso recusar o vale-transporte? ▼
Sim. Você pode recusar por escrito, e a empresa fica desobrigada a fornecer o benefício — e você não sofre o desconto. Faz sentido recusar se você usa carro próprio, moto ou bicicleta. Se usa transporte público, recusar não é vantajoso: você simplesmente paga o transporte sem ajuda do empregador.
Como é calculado o VT em meses com feriados ou faltas? ▼
O VT é calculado com base nos dias úteis efetivamente trabalhados. Em meses com feriados ou dias de falta, o número de dias úteis cai, reduzindo tanto o VT fornecido quanto o desconto no salário. Faltas injustificadas reduzem o VT proporcionalmente; a empresa não precisa fornecer VT para dias não trabalhados.
Vale-transporte pode ser usado no Uber ou 99? ▼
Não. O VT é destinado exclusivamente a transporte coletivo público: ônibus, metrô, trem, barca e similares. Aplicativos de transporte como Uber, 99 e InDriver são serviços privados e não aceitam VT. Algumas cidades já têm iniciativas para aceitar VT em bicicletas compartilhadas, mas ainda são exceção.