Calculadora de Férias Vencidas em Dobro

Descubra quanto a empresa deve pagar a mais quando as férias não são concedidas ou pagas dentro do prazo legal de 12 meses após você completar o direito a elas.

🌴 Art. 137 da CLT ⏰ Súmula 81 do TST ⚖️ Penalidade em dobro ✅ Gratuito

📋 Dados das férias vencidas

R$

Pela CLT, se a empresa não conceder nem pagar as férias dentro do período concessivo de 12 meses, ela deve pagá-las em dobro — salário e 1/3 constitucional.

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Preencha o salário mensal para calcular o valor das férias vencidas.

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Patric Pereira

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Férias vencidas em dobro: quando a empresa é obrigada a pagar a mais

Resposta rápida

Férias vencidas e não concedidas no prazo são pagas em dobro: (salário + 1/3) × 2. Com salário de R$ 3.000, as férias simples são R$ 4.000 e, em dobro, R$ 8.000 — ou seja, R$ 4.000 a mais.

Toda vez que um trabalhador completa 12 meses de vínculo empregatício, ele adquire o direito a 30 dias de férias — esse é o chamado período aquisitivo. A partir daí, a empresa tem mais 12 meses (o período concessivo) para conceder e pagar essas férias. Quando esse segundo prazo termina e as férias ainda não foram pagas nem concedidas, elas se tornam férias vencidas — e a lei determina que sejam pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT e a Súmula 81 do TST. Depois de preencher a calculadora, você pode baixar o resultado em PDF para guardar ou usar como base em uma reclamação ao RH.

Qual é o prazo total para a empresa pagar as férias?

  • Período aquisitivo: 12 meses trabalhados — é quando nasce o direito às férias
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes — prazo que a empresa tem para conceder e pagar as férias
  • Vencimento: se passarem os dois períodos (até 24 meses desde o início daquele ciclo) sem pagamento, as férias vencem e a dobra passa a ser devida

Como calcular o valor da dobra

O cálculo segue uma lógica simples:

  • Passo 1: some o salário do mês ao 1/3 constitucional (salário ÷ 3)
  • Passo 2: esse é o valor das férias simples, que seria devido se pago no prazo
  • Passo 3: se as férias venceram sem pagamento, multiplique o valor total por 2

Exemplo prático: salário de R$ 3.000, férias vencidas sem pagamento:

  • 1/3 constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
  • Valor das férias simples: R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000,00
  • Valor em dobro (vencidas): R$ 4.000 × 2 = R$ 8.000,00
  • Diferença que a empresa deve pagar a mais: R$ 4.000,00

Férias vencidas em dobro x férias proporcionais: qual a diferença?

É comum confundir os dois conceitos, mas eles atendem situações opostas. As férias proporcionais servem para calcular o valor de férias de quem ainda não completou os 12 meses de trabalho — normalmente usadas em uma rescisão de contrato antes de fechar um ciclo completo. Já as férias vencidas em dobro tratam do caso contrário: o trabalhador já tem direito a um período completo de férias, mas a empresa atrasou o pagamento ou a concessão além do prazo legal, o que gera a penalidade da dobra. Se o seu caso é de um período incompleto de trabalho, use a Calculadora de Férias Proporcionais em vez desta.

💡
Dica Controlizze: Se você tem períodos de férias diferentes — um já vencido e pago em atraso e outro ainda em aberto, mas incompleto — pode ser necessário usar as duas calculadoras: esta para o período vencido em dobro e a Calculadora de Férias Proporcionais para o período que ainda está em formação.

Tabela: valor das férias simples vs em dobro por salário

Salário mensal1/3 constitucionalFérias simples (no prazo)Férias em dobro (vencidas)
R$ 1.621,00R$ 540,33R$ 2.161,33R$ 4.322,67
R$ 3.000,00R$ 1.000,00R$ 4.000,00R$ 8.000,00
R$ 5.000,00R$ 1.666,67R$ 6.666,67R$ 13.333,33

Perguntas frequentes sobre férias vencidas em dobro

Quando as férias vencidas devem ser pagas em dobro? ▼

Quando o empregador não concede nem paga as férias dentro do período concessivo — até 12 meses após o término do período aquisitivo de 12 meses trabalhados. Passado esse prazo sem pagamento ou concessão, as férias são consideradas vencidas e devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT e a Súmula 81 do TST.

O que é pago em dobro: só o salário das férias ou o 1/3 também? ▼

Os dois valores são dobrados. Tanto o valor do salário correspondente às férias quanto o terço constitucional (1/3) são pagos em dobro quando as férias vencem sem concessão ou pagamento dentro do prazo legal.

Férias vencidas em dobro é a mesma coisa que férias proporcionais? ▼

Não. Férias proporcionais são calculadas para quem ainda não completou 12 meses de trabalho (período aquisitivo incompleto), geralmente no caso de demissão. Férias vencidas em dobro é uma penalidade aplicada quando o trabalhador já tem direito a férias completas, mas a empresa atrasou a concessão ou o pagamento além do prazo legal.

O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) também dobra se for pago em atraso? ▼

Sim. Se o abono pecuniário — a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro — for pago fora do prazo legal, ele também sofre a penalidade da dobra, seguindo a mesma lógica aplicada ao salário de férias e ao terço constitucional.

O que fazer se a empresa não pagou as férias vencidas? ▼

O trabalhador pode reclamar administrativamente junto ao RH ou ao sindicato da categoria e, se não houver solução, ajuizar uma reclamação trabalhista para receber o valor em dobro, acrescido de juros e correção monetária.

Existe prazo para reclamar férias vencidas não pagas? ▼

Sim. O trabalhador tem até 5 anos, contados a partir do vencimento de cada período de férias não pago, para cobrar o valor na Justiça do Trabalho (prescrição quinquenal), respeitado o limite de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.