Calculadora de Férias Proporcionais CLT 2026

Calcule férias proporcionais com 1/3 constitucional, simule o abono pecuniário de 10 dias e veja o total a receber na rescisão com todas as regras CLT.

🌴 1/3 constitucional 💰 Abono pecuniário 📋 Rescisão completa ✅ Gratuito

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Informe o salário e a data de admissão para calcular as férias.

Como calcular férias proporcionais pela CLT

As férias proporcionais são o direito do trabalhador aos dias de descanso correspondentes ao tempo trabalhado dentro do período aquisitivo em curso. Quem não completou 12 meses de trabalho — seja porque ainda está no emprego ou porque foi demitido — tem direito a receber férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Fórmula de cálculo das férias proporcionais

Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo

Exemplo: salário R$ 3.600, 8 meses trabalhados:

  • Valor das férias = (R$ 3.600 ÷ 12) × 8 = R$ 300 × 8 = R$ 2.400
  • 1/3 constitucional = R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800
  • Total das férias = R$ 2.400 + R$ 800 = R$ 3.200
  • Dias de descanso proporcionais = (30 ÷ 12) × 8 = 20 dias

O 1/3 constitucional: como funciona

O terço constitucional de férias (art. 7º, XVII da Constituição Federal) garante que o trabalhador receba, além do salário de férias, mais 1/3 desse valor. É obrigatório e não pode ser suprimido nem mesmo por acordo coletivo. Incide sobre o valor total das férias, incluindo outros componentes habituais do salário como horas extras habituais, comissões e adicionais.

Abono pecuniário: vale a pena vender os 10 dias?

O abono pecuniário permite ao trabalhador converter até 10 dias de férias em pagamento em dinheiro. O trabalhador recebe o salário dos 10 dias + 1/3 sobre esses 10 dias, mas descansa apenas 20 dias. Matematicamente, o valor pago pelos 10 dias é exatamente o mesmo que valeria em descanso — então a decisão é pessoal: prefere o dinheiro ou o descanso?

💡
Dica Controlizze: Se você foi demitido e tem férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), essas férias devem ser pagas em dobro na rescisão — independente do motivo da demissão. Verifique a data de admissão e quantos períodos aquisitivos completos se passaram sem você gozar férias. Cada período vencido equivale a um mês de salário + 1/3, mas pago em dobro.

Tabela de dias de férias por meses trabalhados

Meses trabalhadosDias de fériasFração do salárioExemplo (R$ 3.000)
1 mês2,5 dias1/12R$ 250 + 1/3 = R$ 333
3 meses7,5 dias3/12R$ 750 + 1/3 = R$ 1.000
6 meses15 dias6/12R$ 1.500 + 1/3 = R$ 2.000
8 meses20 dias8/12R$ 2.000 + 1/3 = R$ 2.667
10 meses25 dias10/12R$ 2.500 + 1/3 = R$ 3.333
12 meses (completo)30 dias12/12R$ 3.000 + 1/3 = R$ 4.000

Perguntas frequentes sobre férias proporcionais

Como calcular férias proporcionais?

Fórmula: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3. Exemplo: salário R$ 4.200, 9 meses trabalhados: (4.200÷12)×9 = R$ 3.150 de férias + R$ 1.050 (1/3) = R$ 4.200 total. Os dias de descanso proporcionais são (30÷12)×9 = 22,5 dias → arredondado para 22 dias completos.

O que é o 1/3 de férias?

O terço constitucional é um adicional de 33,33% garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVII) sobre o valor das férias. É obrigatório em qualquer situação — gozo, abono, rescisão ou férias vencidas. Não pode ser suprimido nem por acordo coletivo. Incide sobre o salário integral das férias, incluindo horas extras habituais e comissões.

O que é abono pecuniário de férias?

Permite vender até 10 dias de férias para o empregador. Você recebe o salário de 10 dias + 1/3, mas descansa apenas 20 dias. O requerimento deve ser feito 15 dias antes do início das férias. A decisão é financeira e pessoal: o valor pago é o mesmo que valeria em descanso — mas você recebe em dinheiro e fica com menos repouso.

Quando recebo férias proporcionais na demissão?

Sempre, exceto em demissão por justa causa comprovada. Na rescisão, você recebe: 1) férias proporcionais do período aquisitivo em andamento + 1/3; 2) férias vencidas (períodos completos não gozados) em dobro + 1/3. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Sim. Férias vencidas — período aquisitivo de 12 meses completado mas férias não concedidas pelo empregador dentro do prazo concessivo — devem ser pagas em dobro na rescisão. O 1/3 também incide sobre o dobro. Exemplo: salário R$ 3.000, 1 período vencido: R$ 3.000 × 2 = R$ 6.000 + 1/3 de R$ 6.000 = R$ 2.000 → total R$ 8.000.

Qual o prazo para receber as férias?

No gozo: até 2 dias antes do início das férias. Na rescisão: junto com as demais verbas rescisórias, em até 10 dias após o término do contrato. O pagamento atrasado gera multa e pode ser contestado na Justiça do Trabalho. Guarde sempre os recibos e contracheques como prova.