Calculadora de Seguro-Desemprego 2026
Descubra quantas parcelas você tem direito, o valor estimado de cada uma pela tabela 2026 e o total que receberá. Resultado instantâneo com as regras completas.
📅 Atualizado em maio de 2026 · Valores: tabela progressiva vigente · Lei 7.998/1990
💼 Dados do emprego encerrado
Conte apenas o período no último empregador (meses consecutivos antes da demissão).
💰 Últimos 3 salários brutos
O valor da parcela é calculado pela média dos 3 meses anteriores à demissão.
📅 Data da demissão
Para calcular o prazo de solicitação (7 a 120 dias após a demissão).
Selecione o período trabalhado e informe os salários para calcular.
- Solicite entre 7 e 120 dias após a demissão
- Pelo app Carteira de Trabalho Digital ou site gov.br
- Mínimo: R$ 1.518,00 (salário mínimo 2026)
- Máximo: R$ 2.230,97 por parcela
- Cancela se arrumar novo emprego com carteira assinada
- Valores são estimativas — o MTE faz o cálculo oficial
📋 Tabela de parcelas do seguro-desemprego 2026
| Tempo trabalhado | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª+ solicitação |
|---|---|---|---|
| 6 a 11 meses | 4 parcelas | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 5 parcelas | 4 parcelas | 3 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
💰 Tabela de cálculo do valor do benefício 2026
| Faixa da média salarial | Como calcular | Exemplo (média R$ 3.000) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | Média × 80% | — |
| R$ 2.138,77 a R$ 3.564,60 | R$ 1.711,01 + (excedente × 50%) | R$ 1.711,01 + (R$ 861,24 × 50%) = R$ 2.141,63 |
| Acima de R$ 3.564,60 | Valor fixo de R$ 2.230,97 (teto) | — |
| Valor mínimo (piso) | R$ 1.518,00 (salário mínimo 2026) | |
Seguro-desemprego 2026: tudo que você precisa saber
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista garantido pelo artigo 7º, inciso II, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990. Os recursos vêm do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), constituído pelas contribuições do PIS/PASEP. O objetivo é oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, dando tempo para a recolocação sem precisar recorrer a dívidas ou liquidar investimentos.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir cumulativamente três requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta comprovada judicialmente)
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo tempo mínimo: 6 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª), 12 meses (3ª em diante)
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário contínuo — exceto auxílio-acidente e pensão por morte
Trabalhadores domésticos com FGTS recolhido também têm direito, mas as regras de parcelas são específicas e calculadas de forma diferente.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O cálculo usa a média dos três últimos salários brutos antes da demissão e aplica a tabela progressiva vigente. Os valores de 2026 são:
- Média até R$ 2.138,76 → benefício = média × 80%
- Média entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,60 → R$ 1.711,01 + (excedente × 50%)
- Média acima de R$ 3.564,60 → valor fixo de R$ 2.230,97 (teto)
- O benefício nunca é menor que 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026)
Exemplo prático: trabalhador com média de R$ 3.000. O cálculo resulta em R$ 1.711,01 + (R$ 861,24 × 50%) = R$ 2.141,63 por parcela.
Como solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação deve ser feita entre o 7º e o 120º dia após a demissão, por um dos canais:
- App Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android) — mais prático, sem filas
- Portal gov.br — requer login nível prata ou ouro
- Presencialmente nas agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou MTE
Diferença entre seguro-desemprego e aviso prévio
São benefícios distintos e complementares. O aviso prévio é pago pelo empregador no momento da rescisão: equivale a 30 dias de salário acrescidos de 3 dias por ano de serviço (máximo 90 dias), conforme a Lei 12.506/2011. Já o seguro-desemprego é pago pelo governo por meio do FAT, começa apenas 30 dias após a demissão e é calculado com base na média dos últimos 3 salários. Você pode receber os dois.
Quando o seguro-desemprego pode ser cancelado?
O benefício é suspenso ou cancelado nas seguintes situações: admissão com carteira assinada em novo emprego; recusa injustificada de emprego compatível com sua qualificação; ausência em curso de qualificação quando convocado; concessão de outro benefício previdenciário (exceto pensão e auxílio-acidente); e comprovação de fraude ou informações falsas na solicitação.
Perguntas frequentes sobre seguro-desemprego
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito? ▼
Depende do tempo trabalhado e da solicitação. 1ª solicitação: 4 parcelas (6–11 meses) ou 5 parcelas (12 meses ou mais). 2ª solicitação: 3 parcelas (até 11 meses), 4 parcelas (12–23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). 3ª+ solicitação: 3 parcelas (12–23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). Use a calculadora acima para o resultado exato.
Como calcular o valor do seguro-desemprego? ▼
Calcule a média dos últimos 3 salários brutos e aplique a tabela progressiva 2026. Média até R$ 2.138,76: multiplica por 80%. Entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,60: R$ 1.711,01 mais 50% do excedente. Acima de R$ 3.564,60: valor fixo de R$ 2.230,97 (teto). O piso é sempre R$ 1.518,00 (salário mínimo 2026). Nossa calculadora faz isso automaticamente.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego? ▼
Entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão. O período de carência de 7 dias existe para que o empregador registre a rescisão no sistema. Após 120 dias o direito é perdido definitivamente. Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital — é o caminho mais rápido e dispensa filas no SINE.
Quem tem direito ao seguro-desemprego? ▼
Trabalhador demitido sem justa causa que tenha: trabalhado ao menos 6 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª) ou 12 meses (3ª+) com carteira assinada; não esteja recebendo outro benefício previdenciário; não tenha renda própria suficiente para sustento. Quem pede demissão, é demitido por justa causa ou entra em acordo mútuo sem cláusula específica não tem direito.
Posso trabalhar e receber seguro-desemprego ao mesmo tempo? ▼
Não para emprego formal com carteira assinada. Se for contratado em regime CLT, o benefício é cancelado imediatamente e você pode ser obrigado a devolver os valores recebidos. Trabalhos como MEI ou autônomo devem ser declarados; o ideal é consultar o MTE antes de iniciar qualquer atividade remunerada durante o benefício.
O seguro-desemprego conta como renda para IR? ▼
Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda, assim como o FGTS e as verbas rescisórias indenizatórias. Na declaração anual do IRPF, informe o valor na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis — não como rendimento tributável.
Qual o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego em 2026? ▼
O piso é de R$ 1.518,00 (salário mínimo 2026). Mesmo que o cálculo resulte em valor inferior, o benefício é automaticamente elevado ao mínimo. O teto em 2026 é de R$ 2.230,97 por parcela, para quem tem média salarial acima de R$ 3.564,60.
Qual a diferença entre seguro-desemprego e aviso prévio? ▼
São benefícios diferentes: o aviso prévio é pago pelo empregador na rescisão (30 a 90 dias de salário conforme tempo de serviço). O seguro-desemprego é pago pelo governo via FAT, começa após a demissão e é calculado pela média dos últimos 3 salários. Você pode receber os dois.
O seguro-desemprego pode ser cancelado? ▼
Sim. O benefício é cancelado se você: arrumar novo emprego com carteira assinada; recusar emprego compatível com sua qualificação; não comparecer a curso de qualificação quando convocado; ter outro benefício previdenciário concedido (exceto pensão e auxílio-acidente); ou fornecer informações falsas. Em caso de emprego informal, consulte o MTE antes de agir.