Calculadora de Adicional Noturno

Calcule o adicional noturno de 20% sobre a hora normal, com a hora noturna reduzida para o trabalhador CLT urbano, e veja o valor diário e mensal do benefício.

🌙 Art. 73 da CLT ⏱️ Hora reduzida 52min30s 20% mínimo ✅ Gratuito

🌙 Regime de trabalho

💼 Salário e jornada

R$

⏱️ Horário noturno trabalhado

ex: das 22h às 5h = 7 horas

🌙

Preencha o salário-base para calcular o adicional noturno.

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Patric Pereira

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Como funciona o adicional noturno: regras, hora reduzida e cálculo

Resposta rápida

O adicional noturno é de 20% sobre a hora normal para o trabalho entre 22h e 5h. Para o trabalhador urbano CLT, a hora noturna é reduzida (52min30s), então 7 horas reais de trabalho viram 8 horas computadas. Exemplo: salário de R$ 2.500 em jornada de 220h tem hora normal de R$ 11,36 e adicional noturno diário de R$ 18,18.

O adicional noturno é o valor pago a mais ao trabalhador que exerce suas atividades no período considerado noturno pela legislação trabalhista. Para o trabalhador urbano, o art. 73 da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, garantindo um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal — percentual que pode ser maior se a convenção ou o acordo coletivo da categoria previr um índice superior. Depois de preencher a calculadora, você pode baixar o resultado em PDF para guardar ou conferir com o RH.

A hora noturna reduzida (só para o trabalhador urbano)

Uma particularidade importante do trabalho noturno urbano é a chamada hora noturna reduzida: cada hora noturna trabalhada equivale, para fins de pagamento, a apenas 52 minutos e 30 segundos de tempo real — mas é paga como se fosse uma hora cheia de 60 minutos. Na prática, isso aumenta o número de horas noturnas computadas para pagamento em relação às horas realmente trabalhadas:

  • Fórmula: horas computadas = horas reais × (60 ÷ 52,5) = horas reais × 1,142857...
  • Exemplo: 7 horas reais de trabalho noturno (das 22h às 5h) equivalem a 8 horas computadas para fins de pagamento do adicional

Essa regra vale apenas para o trabalhador urbano regido pela CLT. O trabalhador doméstico, protegido pela Lei Complementar 150/2015 (art. 14), também tem direito ao adicional noturno de 20%, mas sem a hora reduzida — a hora noturna doméstica é contada normalmente, com 60 minutos reais.

Como calcular o adicional noturno passo a passo

  • Passo 1: calcule o valor da hora normal (salário-base ÷ jornada mensal em horas, geralmente 220h)
  • Passo 2: converta as horas noturnas reais em horas computadas (aplicando o fator 1,142857 se for urbano, ou mantendo o valor real se for doméstico)
  • Passo 3: multiplique as horas computadas pelo valor da hora normal e por 20% para obter o adicional diário
  • Passo 4: multiplique o adicional diário pelos dias trabalhados em horário noturno no mês

Exemplo prático (CLT urbano, salário-base de R$ 2.500,00, jornada de 220h, 7 horas noturnas reais por dia, 22 dias no mês):

  • Valor da hora normal: R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36
  • Horas noturnas computadas por dia: 7 × 1,142857 = 8 horas
  • Adicional noturno diário: 8 × R$ 11,36 × 20% = R$ 18,18
  • Adicional noturno mensal: R$ 18,18 × 22 dias = R$ 400,00
  • Salário total com adicional: R$ 2.500,00 + R$ 400,00 = R$ 2.900,00

O adicional noturno no 13º, nas férias e no FGTS

Por ter natureza salarial, o adicional noturno integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais: entra no cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de 1/3, do depósito do FGTS e das verbas rescisórias em caso de desligamento. Ele também compõe a base de cálculo do INSS e do Imposto de Renda retido na fonte, já que é considerado parte do salário.

💡
Dica Controlizze: depois de somar o adicional noturno ao seu salário-base, use a Calculadora de Salário Líquido para descontar o INSS e o Imposto de Renda e descobrir quanto realmente cai na sua conta.

Tabela: adicional noturno por faixa salarial (CLT urbano)

Valores estimados considerando 7 horas noturnas reais por dia, 22 dias no mês e jornada mensal de 220 horas.

Salário-baseAdicional noturno mensalSalário total com adicional
R$ 1.621,00 (salário mínimo 2026)R$ 259,36R$ 1.880,36
R$ 2.500,00R$ 400,00R$ 2.900,00
R$ 4.000,00R$ 640,00R$ 4.640,00
R$ 6.000,00R$ 960,00R$ 6.960,00

Para o trabalhador doméstico, sem a hora reduzida, o adicional mensal nas mesmas condições seria proporcionalmente menor (cerca de 14% do salário-base, em vez de 16%), já que as horas computadas são iguais às horas reais.

Perguntas frequentes sobre adicional noturno

O que é adicional noturno e quanto ele vale? ▼

É o valor pago a mais ao trabalhador que exerce suas atividades no período noturno. Pelo art. 73 da CLT, ele é de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior se previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O que é a "hora noturna reduzida" e como ela funciona? ▼

Para o trabalhador urbano, cada hora noturna trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos de tempo real, mas é paga como se fosse uma hora cheia de 60 minutos. Isso aumenta as horas computadas para pagamento: horas computadas = horas reais × (60 ÷ 52,5).

Trabalhador doméstico tem direito à hora reduzida? ▼

Não. A Lei Complementar 150/2015 (art. 14) garante ao trabalhador doméstico o adicional noturno de 20%, mas sem a hora reduzida — a hora noturna doméstica é contada como 60 minutos reais, sem o fator de conversão aplicado ao urbano.

Qual o horário considerado noturno pela CLT? ▼

Para o trabalhador urbano, o art. 73 da CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

O adicional noturno entra no cálculo do 13º e das férias? ▼

Sim. O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e deve ser considerado no cálculo do 13º salário, das férias + 1/3, do FGTS, do INSS e do Imposto de Renda.

Convenção coletiva pode aumentar o percentual de 20%? ▼

Sim. O percentual de 20% é o mínimo legal previsto no art. 73 da CLT. Muitas convenções e acordos coletivos de categorias específicas preveem percentuais maiores, então vale sempre conferir o instrumento coletivo da sua categoria.