Calculadora de 13º Salário CLT 2026
Calcule o valor bruto e líquido do 13º salário com desconto de INSS e Imposto de Renda. Simule as parcelas, o proporcional por meses trabalhados e o valor na rescisão.
💼 Dados do trabalhador
Horas extras, comissões, bônus fixos, etc.
Cada dependente reduz R$ 189,59 da base do IR (2026)
📅 Período trabalhado
Conta-se o mês em que trabalhou 15 dias ou mais como mês integral
💳 Divisão das parcelas
Informe o salário bruto para calcular o 13º salário.
Como calcular o 13º salário em 2026
O 13º salário (também chamado de gratificação natalina) é um direito garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todo trabalhador com vínculo empregatício CLT. O valor equivale a um salário mensal adicional, pago proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
Fórmula do 13º salário bruto
O cálculo é simples: 13º bruto = (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados.
- Salário R$ 2.000, ano completo → 13º bruto = R$ 2.000
- Salário R$ 3.500, 8 meses → 13º bruto = (3.500 ÷ 12) × 8 = R$ 2.333,33
- Salário R$ 5.000, ano completo → 13º bruto = R$ 5.000
- Conta como mês integral qualquer mês com 15 dias ou mais trabalhados
Descontos do INSS sobre o 13º salário
Em 2026, o INSS sobre o 13º segue a tabela progressiva vigente, com alíquotas de 7,5% a 14%. O 13º é tratado de forma separada do salário mensal para fins de INSS — a base de cálculo é o valor bruto do 13º, e cada faixa é tributada de forma progressiva:
- Até R$ 1.518,00 → 7,5%
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 → 9%
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 → 12%
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 → 14%
Desconto de Imposto de Renda no 13º
O IR sobre o 13º usa uma tabela progressiva exclusiva, separada do salário mensal. A base de cálculo é o 13º bruto menos o INSS descontado, com possibilidade de abater R$ 189,59 por dependente (2026). As alíquotas são as mesmas da tabela progressiva mensal:
- Até R$ 2.259,20 → Isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 → 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 → 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 → 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68 → 27,5%
Quando e como é pago o 13º salário?
O 13º é pago em duas parcelas obrigatórias:
- 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro — equivale a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IR
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro — o restante do valor com os descontos de INSS e IR aplicados sobre o total
- Na prática, a 1ª parcela pode ser antecipada junto com férias se o funcionário solicitar
13º salário na rescisão do contrato
Ao ser demitido ou pedir demissão, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. O cálculo segue a mesma fórmula proporcional, e o pagamento deve ser feito dentro do prazo rescisório (10 dias após a data de rescisão). Em demissão sem justa causa, o 13º integra o cálculo da multa de 40% do FGTS.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Como calcular o 13º salário proporcional? ▼
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano: 13º = (Salário ÷ 12) × meses. Conta como mês integral qualquer mês em que o funcionário tenha trabalhado 15 dias ou mais. Exemplo: salário R$ 3.000 e 10 meses trabalhados → (3.000 ÷ 12) × 10 = R$ 2.500 brutos.
Quando é pago o 13º salário? ▼
A 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (equivale a 50% do salário bruto, sem descontos). A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com INSS e IR descontados sobre o total. O empregador que atrasar o pagamento fica sujeito a multa de 50% do valor devido.
O 13º salário tem desconto de INSS e IR? ▼
Sim. O INSS é calculado com a tabela progressiva (7,5% a 14%) aplicada sobre o valor bruto do 13º. O IR incide sobre o 13º bruto menos o INSS, usando tabela progressiva exclusiva (0% a 27,5%). Os dois descontos são aplicados integralmente na 2ª parcela. A 1ª parcela não tem desconto algum.
Quem não tem direito ao 13º salário? ▼
Trabalhadores sem vínculo empregatício CLT não têm direito ao 13º: autônomos, MEIs prestando serviço sem registro, estagiários (regidos pela Lei do Estágio) e sócios de empresas. Trabalhadores domésticos, avulsos, e segurados do INSS (aposentados e pensionistas) têm direito à gratificação natalina.
O 13º é pago na demissão por justa causa? ▼
Não. A demissão por justa causa é a única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional. Em todos os outros casos — demissão sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado — o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano.
O 13º salário conta para o FGTS? ▼
Sim. O empregador deve depositar 8% do valor bruto do 13º na conta do FGTS do trabalhador. Esse depósito é feito em separado, geralmente junto com o pagamento da 2ª parcela em dezembro. Verifique no extrato do FGTS Digital se o depósito de dezembro inclui essa parcela adicional referente ao 13º.